Dúvidas

Confira as respostas para as mais freqüentes perguntas feitas por quem precisa de veículos especiais.

1. Como devo proceder para comprar um veículo com isenções?
Adquira um laudo médico constatando o tipo de deficiência. Se você é o condutor, o laudo será fornecido pelo médico do DETRAN de sua cidade. Caso seja não-condutor, esse laudo poderá ser elaborado em alguma clínica do SUS ou credenciada pelo SUS porque o DETRAN só avalia quem está se candidatando a motorista. Além disso, o DETRAN só está apto para analisar qual o tipo de adaptação que pessoas com deficiência precisam para que possam dirigir com segurança. Quanto à isenção, há dois tipos de isenção: Parcial, quando a pessoa não tem condições de dirigir e precisa de um condutor responsável, e Integral, quando a pessoa é a própria condutora. Depois, basta ir até uma concessionária com o laudo médico e, se já for condutor, você poderá fazer um test drive. Em seguida, reúna os documentos necessários para conseguir isenção de IPI e ICMS.
2. Quais são os documentos necessários para conseguir a isenção?
Para se isentar do IPI, o carro precisa ser nacional (produção MERCOSUL: Brasil e Argentina) e ter motor com até 2.0 litros. No caso do ICMS, o valor de venda do veículo não poderá ultrapassar R$ 70.000. Se você for o condutor, deverá reunir a documentação para buscar isenção integral: IPI e ICMS. Caso seja um não-condutor, sua isenção será parcial somente de IPI. Confira os documentos necessários (cópias autenticadas) para a realização do faturamento:
• Autorização de Isenção de ICMS concedida pela Secretaria de Fazenda do Estado de domicílio do adquirente. O documento deverá estar assinado.
• CPF.
• Carteira Nacional de Habilitação do comprador do veículo.
• Comprovante de residência.
• CPF, RG, Habilitação e comprovante de residência do(s) condutor(es) autorizado(s).
• Cópia do Laudo Médico devidamente assinado com número de CRM.
• Declaração de venda (emitida pelo concessionário) com informações sobre o veículo.
• Termo de Responsabilidade para posterior adaptação do veículo, se for o caso.
3. Como devo proceder para comprar um veículo com isenções?
Adquira um laudo médico constatando o tipo de deficiência. Se você é o condutor, o laudo será fornecido pelo médico do DETRAN de sua cidade. Caso seja não-condutor, esse laudo poderá ser elaborado em alguma clínica do SUS ou credenciada pelo SUS porque o DETRAN só avalia quem está se candidatando a motorista. Além disso, o DETRAN só está apto para analisar qual o tipo de adaptação que pessoas com deficiência precisam para que possam dirigir com segurança. Quanto à isenção, há dois tipos de isenção: Parcial, quando a pessoa não tem condições de dirigir e precisa de um condutor responsável, e Integral, quando a pessoa é a própria condutora. Depois, basta ir até uma concessionária Nissan com o laudo médico e, se já for condutor, você poderá fazer um test drive. Em seguida, reúna os documentos necessários para conseguir isenção de IPI e ICMS.
4. As isenções possuem algum tipo de prazo?
Sim, as concessões têm prazo de validade: 2 anos para IPI e 3 anos para ICMS. Somente após esse período, você poderá requerer novas isenções para a troca de veículo.
5. Como faço para pagar meu carro?
Quando todo o processo tiver terminado, será enviado para você um boleto bancário para pagamento. Lembre-se que o seu automóvel também poderá ser financiado, caso você prefira. Após o pagamento, o carro será entregue na concessionária, onde o concessionário fará a PVN e a entrega do veículo.
6. Qual o processo para tirar minha carteira de habilitação?
Pessoas portadoras de deficiências devem matricular-se numa auto-escola, além disso, escolas especializadas possuem veículos adaptados e carros automáticos. No DETRAN, será preciso fazer os exames médico e psicotécnico e, em seguida, o exame de legislação que é igual para todas as pessoas. O dia e o horário do exame teórico serão agendados pelo DETRAN. Após a aprovação neste teste, será a hora de fazer o exame prático, que não apresenta diferença àquele realizado por todos os demais candidatos a motoristas. Com a aprovação nesta etapa, vem a habilitação para dirigir veículos.
7. Posso comprar um carro no nome do meu filho, que é portador de deficiência?
Sim. Aliás, somente ele tem direito às isenções, mesmo que seja menor de idade. Caso possua mais de 18 anos e seja o próprio condutor, o veículo poderá ser comprado no nome dele, assim como nos casos onde o portador de deficiência é um não-condutor, tendo um condutor responsável.
8. Passei por uma cirurgia recentemente devido à um câncer no seio recentemente e tive o movimento do braço comprometido. Posso obter as isenções?
Se você for a condutora do veículo, é preciso procurar o DETRAN de sua cidade e solicitar um laudo médico para saber se possui o direito à isenção. Caso não seja condutora, será necessário procurar um médico do Sistema Único de Saúde ou clínica conveniada que lhe dê um laudo com o tipo de deficiência e necessidades. Em seguida, dirija-se até uma concessionária para ver que tipo de veículo é o mais adequado e iniciar o processo, reunindo todos os documentos necessários para conseguir as isenções e realizar a compra.
9. Posso ficar livre do rodízio municipal de veículos na cidade de São Paulo?
Sim, mas para isso é necessário seguir os seguintes procedimentos: Obter formulário no site da CET (www.cetesp.com.br), preenche-lo e anexar a ele uma cópia do certificado de propriedade do veículo, da carteira de identidade do condutor, da pessoa portadora de deficiência, do seu representante legal (quando for o caso), CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e o laudo médico, com o nome e CRM do médico, comprovando a deficiência (somente será aceito o laudo médico original ou cópia autenticada). Entregar ou enviar portador com documentos relacionados no seguinte endereço: DSV Autorizações Especiais – Av. das Nações Unidas, 7203 – Pinheiros. De segunda a sexta-feira, das 9h às 12h15minh e das 13h30minh às 17h.
Maiores Informações: contato.inclusaobrasil@gmail.com