Confira as respostas para as mais freqüentes perguntas feitas por quem precisa de veículos especiais.
1. Como devo proceder para comprar um veículo com isenções?
Adquira um laudo médico constatando o tipo de deficiência. Se você é o condutor, o laudo será fornecido pelo médico do DETRAN de sua cidade. Caso seja não-condutor, esse laudo poderá ser elaborado em alguma clínica do SUS ou credenciada pelo SUS porque o DETRAN só avalia quem está se candidatando a motorista. Além disso, o DETRAN só está apto para analisar qual o tipo de adaptação que pessoas com deficiência precisam para que possam dirigir com segurança. Quanto à isenção, há dois tipos de isenção: Parcial, quando a pessoa não tem condições de dirigir e precisa de um condutor responsável, e Integral, quando a pessoa é a própria condutora. Depois, basta ir até uma concessionária com o laudo médico e, se já for condutor, você poderá fazer um test drive. Em seguida, reúna os documentos necessários para conseguir isenção de IPI e ICMS.
Adquira um laudo médico constatando o tipo de deficiência. Se você é o condutor, o laudo será fornecido pelo médico do DETRAN de sua cidade. Caso seja não-condutor, esse laudo poderá ser elaborado em alguma clínica do SUS ou credenciada pelo SUS porque o DETRAN só avalia quem está se candidatando a motorista. Além disso, o DETRAN só está apto para analisar qual o tipo de adaptação que pessoas com deficiência precisam para que possam dirigir com segurança. Quanto à isenção, há dois tipos de isenção: Parcial, quando a pessoa não tem condições de dirigir e precisa de um condutor responsável, e Integral, quando a pessoa é a própria condutora. Depois, basta ir até uma concessionária com o laudo médico e, se já for condutor, você poderá fazer um test drive. Em seguida, reúna os documentos necessários para conseguir isenção de IPI e ICMS.
2. Quais são os documentos necessários para conseguir a isenção?
Para se isentar do IPI, o carro precisa ser nacional (produção MERCOSUL: Brasil e Argentina) e ter motor com até 2.0 litros. No caso do ICMS, o valor de venda do veículo não poderá ultrapassar R$ 70.000. Se você for o condutor, deverá reunir a documentação para buscar isenção integral: IPI e ICMS. Caso seja um não-condutor, sua isenção será parcial somente de IPI. Confira os documentos necessários (cópias autenticadas) para a realização do faturamento:
• Autorização de Isenção de ICMS concedida pela Secretaria de Fazenda do Estado de domicílio do adquirente. O documento deverá estar assinado.
• CPF.
• Carteira Nacional de Habilitação do comprador do veículo.
• Comprovante de residência.
• CPF, RG, Habilitação e comprovante de residência do(s) condutor(es) autorizado(s).
• Cópia do Laudo Médico devidamente assinado com número de CRM.
• Declaração de venda (emitida pelo concessionário) com informações sobre o veículo.
• Termo de Responsabilidade para posterior adaptação do veículo, se for o caso.
Para se isentar do IPI, o carro precisa ser nacional (produção MERCOSUL: Brasil e Argentina) e ter motor com até 2.0 litros. No caso do ICMS, o valor de venda do veículo não poderá ultrapassar R$ 70.000. Se você for o condutor, deverá reunir a documentação para buscar isenção integral: IPI e ICMS. Caso seja um não-condutor, sua isenção será parcial somente de IPI. Confira os documentos necessários (cópias autenticadas) para a realização do faturamento:
• Autorização de Isenção de ICMS concedida pela Secretaria de Fazenda do Estado de domicílio do adquirente. O documento deverá estar assinado.
• CPF.
• Carteira Nacional de Habilitação do comprador do veículo.
• Comprovante de residência.
• CPF, RG, Habilitação e comprovante de residência do(s) condutor(es) autorizado(s).
• Cópia do Laudo Médico devidamente assinado com número de CRM.
• Declaração de venda (emitida pelo concessionário) com informações sobre o veículo.
• Termo de Responsabilidade para posterior adaptação do veículo, se for o caso.
3. Como devo proceder para comprar um veículo com isenções?
Adquira um laudo médico constatando o tipo de deficiência. Se você é o condutor, o laudo será fornecido pelo médico do DETRAN de sua cidade. Caso seja não-condutor, esse laudo poderá ser elaborado em alguma clínica do SUS ou credenciada pelo SUS porque o DETRAN só avalia quem está se candidatando a motorista. Além disso, o DETRAN só está apto para analisar qual o tipo de adaptação que pessoas com deficiência precisam para que possam dirigir com segurança. Quanto à isenção, há dois tipos de isenção: Parcial, quando a pessoa não tem condições de dirigir e precisa de um condutor responsável, e Integral, quando a pessoa é a própria condutora. Depois, basta ir até uma concessionária Nissan com o laudo médico e, se já for condutor, você poderá fazer um test drive. Em seguida, reúna os documentos necessários para conseguir isenção de IPI e ICMS.
Adquira um laudo médico constatando o tipo de deficiência. Se você é o condutor, o laudo será fornecido pelo médico do DETRAN de sua cidade. Caso seja não-condutor, esse laudo poderá ser elaborado em alguma clínica do SUS ou credenciada pelo SUS porque o DETRAN só avalia quem está se candidatando a motorista. Além disso, o DETRAN só está apto para analisar qual o tipo de adaptação que pessoas com deficiência precisam para que possam dirigir com segurança. Quanto à isenção, há dois tipos de isenção: Parcial, quando a pessoa não tem condições de dirigir e precisa de um condutor responsável, e Integral, quando a pessoa é a própria condutora. Depois, basta ir até uma concessionária Nissan com o laudo médico e, se já for condutor, você poderá fazer um test drive. Em seguida, reúna os documentos necessários para conseguir isenção de IPI e ICMS.
4. As isenções possuem algum tipo de prazo?
Sim, as concessões têm prazo de validade: 2 anos para IPI e 3 anos para ICMS. Somente após esse período, você poderá requerer novas isenções para a troca de veículo.
Sim, as concessões têm prazo de validade: 2 anos para IPI e 3 anos para ICMS. Somente após esse período, você poderá requerer novas isenções para a troca de veículo.
5. Como faço para pagar meu carro?
Quando todo o processo tiver terminado, será enviado para você um boleto bancário para pagamento. Lembre-se que o seu automóvel também poderá ser financiado, caso você prefira. Após o pagamento, o carro será entregue na concessionária, onde o concessionário fará a PVN e a entrega do veículo.
Quando todo o processo tiver terminado, será enviado para você um boleto bancário para pagamento. Lembre-se que o seu automóvel também poderá ser financiado, caso você prefira. Após o pagamento, o carro será entregue na concessionária, onde o concessionário fará a PVN e a entrega do veículo.
6. Qual o processo para tirar minha carteira de habilitação?
Pessoas portadoras de deficiências devem matricular-se numa auto-escola, além disso, escolas especializadas possuem veículos adaptados e carros automáticos. No DETRAN, será preciso fazer os exames médico e psicotécnico e, em seguida, o exame de legislação que é igual para todas as pessoas. O dia e o horário do exame teórico serão agendados pelo DETRAN. Após a aprovação neste teste, será a hora de fazer o exame prático, que não apresenta diferença àquele realizado por todos os demais candidatos a motoristas. Com a aprovação nesta etapa, vem a habilitação para dirigir veículos.
Pessoas portadoras de deficiências devem matricular-se numa auto-escola, além disso, escolas especializadas possuem veículos adaptados e carros automáticos. No DETRAN, será preciso fazer os exames médico e psicotécnico e, em seguida, o exame de legislação que é igual para todas as pessoas. O dia e o horário do exame teórico serão agendados pelo DETRAN. Após a aprovação neste teste, será a hora de fazer o exame prático, que não apresenta diferença àquele realizado por todos os demais candidatos a motoristas. Com a aprovação nesta etapa, vem a habilitação para dirigir veículos.
7. Posso comprar um carro no nome do meu filho, que é portador de deficiência?
Sim. Aliás, somente ele tem direito às isenções, mesmo que seja menor de idade. Caso possua mais de 18 anos e seja o próprio condutor, o veículo poderá ser comprado no nome dele, assim como nos casos onde o portador de deficiência é um não-condutor, tendo um condutor responsável.
Sim. Aliás, somente ele tem direito às isenções, mesmo que seja menor de idade. Caso possua mais de 18 anos e seja o próprio condutor, o veículo poderá ser comprado no nome dele, assim como nos casos onde o portador de deficiência é um não-condutor, tendo um condutor responsável.
8. Passei por uma cirurgia recentemente devido à um câncer no seio recentemente e tive o movimento do braço comprometido. Posso obter as isenções?
Se você for a condutora do veículo, é preciso procurar o DETRAN de sua cidade e solicitar um laudo médico para saber se possui o direito à isenção. Caso não seja condutora, será necessário procurar um médico do Sistema Único de Saúde ou clínica conveniada que lhe dê um laudo com o tipo de deficiência e necessidades. Em seguida, dirija-se até uma concessionária para ver que tipo de veículo é o mais adequado e iniciar o processo, reunindo todos os documentos necessários para conseguir as isenções e realizar a compra.
Se você for a condutora do veículo, é preciso procurar o DETRAN de sua cidade e solicitar um laudo médico para saber se possui o direito à isenção. Caso não seja condutora, será necessário procurar um médico do Sistema Único de Saúde ou clínica conveniada que lhe dê um laudo com o tipo de deficiência e necessidades. Em seguida, dirija-se até uma concessionária para ver que tipo de veículo é o mais adequado e iniciar o processo, reunindo todos os documentos necessários para conseguir as isenções e realizar a compra.
9. Posso ficar livre do rodízio municipal de veículos na cidade de São Paulo?
Sim, mas para isso é necessário seguir os seguintes procedimentos: Obter formulário no site da CET (www.cetesp.com.br), preenche-lo e anexar a ele uma cópia do certificado de propriedade do veículo, da carteira de identidade do condutor, da pessoa portadora de deficiência, do seu representante legal (quando for o caso), CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e o laudo médico, com o nome e CRM do médico, comprovando a deficiência (somente será aceito o laudo médico original ou cópia autenticada). Entregar ou enviar portador com documentos relacionados no seguinte endereço: DSV Autorizações Especiais – Av. das Nações Unidas, 7203 – Pinheiros. De segunda a sexta-feira, das 9h às 12h15minh e das 13h30minh às 17h.
Sim, mas para isso é necessário seguir os seguintes procedimentos: Obter formulário no site da CET (www.cetesp.com.br), preenche-lo e anexar a ele uma cópia do certificado de propriedade do veículo, da carteira de identidade do condutor, da pessoa portadora de deficiência, do seu representante legal (quando for o caso), CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e o laudo médico, com o nome e CRM do médico, comprovando a deficiência (somente será aceito o laudo médico original ou cópia autenticada). Entregar ou enviar portador com documentos relacionados no seguinte endereço: DSV Autorizações Especiais – Av. das Nações Unidas, 7203 – Pinheiros. De segunda a sexta-feira, das 9h às 12h15minh e das 13h30minh às 17h.
Maiores Informações: contato.inclusaobrasil@gmail.com