- Exame médico em clínica credenciada pelo Detran ou Ciretran.
- Fazer avaliação psicológica : o exame psicotécnico.
- Curso de formação de condutores.
- Exame de primeiros socorros.
- Prova teórica
- Aulas práticas de direção
- Prova prática de direção.
Entre as limitações caracterizadas como deficiências, apenas pessoas com nanismo, surdez, deficiência auditiva e física podem requerer a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Pessoas com autismo, deficiência mental e visual não podem dirigir.
Condutores que adquiriram deficiência depois de habilitados devem requerer nova habilitação, mesmo que a atual esteja dentro do prazo de validade. Não basta que passem a dirigir carros adaptados. Perante a lei, a nova condição exige que sejam reavaliados e demonstrem estar adaptados a ela para receber uma nova habilitação.
Para dirigir, as pessoas com deficiência passam pelas mesmas etapas de outros condutores: aulas e exames teóricos e práticos. A diferença é que devem aprender em auto-escolas que possuam carros adaptados para atender às suas necessidades, pois o exame prático será realizado em veículo com tais características.
Na Carteira Nacional de Habilitação constará o tipo de deficiência física do condutor, que estará autorizado a dirigir apenas carros com as adaptações do veículo exigidas para a sua condição.
O primeiro passo para tirar a habilitação é fazer o exame médico em clínicas credenciadas pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito) ou Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito) locais.
Uma banca especial avaliará a deficiência física do candidato. Depois, ele fará uma avaliação psicológica: o exame psicotécnico. Só então poderá passar pelo Curso de Formação de Condutores, com carga de 24 horas (dividida em seis dias), que é o mesmo freqüentado por pessoas sem deficiências físicas. De posse do certificado, fará a prova teórica.
Uma vez aprovado, poderá ter aulas de volante: no mínimo 15 aulas, de uma hora cada, em auto-escola com carro adaptado à sua condição. A prova de conhecimentos sobre primeiros socorros pode ser feita em qualquer momento antes do exame prático.
A escolha da auto-escola é muito importante. O candidato deve ser exigente e não contratar serviços que não atendam às suas necessidades. Pessoas surdas alfabetizadas na Língua Brasileira de Sinais (Libras), por exemplo, devem procurar escolas que tenham instrutores com conhecimentos básicos dessa linguagem.
Pessoas com deficiência física não devem optar por auto-escolas que não disponham de veículos adaptados. Boas escolas costumam avaliar as limitações do aluno antes de serem iniciadas as aulas. No caso de não haver auto-escola especializada na cidade em que o candidato vive, ele pode assistir a aulas no município mais próximo que conte com esse serviço.
Se quiser ter aulas em carro adaptado particular de terceiros que atenda à sua condição, precisará de autorização especial do delegado de polícia da cidade onde a prática será realizada.
As taxas de serviços do Detran são as mesmas para pessoas com e sem deficiências físicas. A legislação veda o exercício de atividade remunerada como condutor pelas pessoas com qualquer tipo de deficiência física.
Condutores que adquiriram deficiência depois de habilitados devem requerer nova habilitação, mesmo que a atual esteja dentro do prazo de validade. Não basta que passem a dirigir carros adaptados. Perante a lei, a nova condição exige que sejam reavaliados e demonstrem estar adaptados a ela para receber uma nova habilitação.
Para dirigir, as pessoas com deficiência passam pelas mesmas etapas de outros condutores: aulas e exames teóricos e práticos. A diferença é que devem aprender em auto-escolas que possuam carros adaptados para atender às suas necessidades, pois o exame prático será realizado em veículo com tais características.
Na Carteira Nacional de Habilitação constará o tipo de deficiência física do condutor, que estará autorizado a dirigir apenas carros com as adaptações do veículo exigidas para a sua condição.
O primeiro passo para tirar a habilitação é fazer o exame médico em clínicas credenciadas pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito) ou Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito) locais.
Uma banca especial avaliará a deficiência física do candidato. Depois, ele fará uma avaliação psicológica: o exame psicotécnico. Só então poderá passar pelo Curso de Formação de Condutores, com carga de 24 horas (dividida em seis dias), que é o mesmo freqüentado por pessoas sem deficiências físicas. De posse do certificado, fará a prova teórica.
Uma vez aprovado, poderá ter aulas de volante: no mínimo 15 aulas, de uma hora cada, em auto-escola com carro adaptado à sua condição. A prova de conhecimentos sobre primeiros socorros pode ser feita em qualquer momento antes do exame prático.
A escolha da auto-escola é muito importante. O candidato deve ser exigente e não contratar serviços que não atendam às suas necessidades. Pessoas surdas alfabetizadas na Língua Brasileira de Sinais (Libras), por exemplo, devem procurar escolas que tenham instrutores com conhecimentos básicos dessa linguagem.
Pessoas com deficiência física não devem optar por auto-escolas que não disponham de veículos adaptados. Boas escolas costumam avaliar as limitações do aluno antes de serem iniciadas as aulas. No caso de não haver auto-escola especializada na cidade em que o candidato vive, ele pode assistir a aulas no município mais próximo que conte com esse serviço.
Se quiser ter aulas em carro adaptado particular de terceiros que atenda à sua condição, precisará de autorização especial do delegado de polícia da cidade onde a prática será realizada.
As taxas de serviços do Detran são as mesmas para pessoas com e sem deficiências físicas. A legislação veda o exercício de atividade remunerada como condutor pelas pessoas com qualquer tipo de deficiência física.
Obs.: Para solicitar a carteira de habilitação, é necessário ter 18 anos completos e ser alfabetizado.
Para mais informações, procure o órgão emissor da carteira de habilitação de sua localidade, e/ou, no caso de ser residente de São Paulo, acesse o site: http://www.detran.sp.gov.br
Para mais informações, procure o órgão emissor da carteira de habilitação de sua localidade, e/ou, no caso de ser residente de São Paulo, acesse o site: http://www.detran.sp.gov.br